NR 33: o que você precisa saber sobre espaço confinado

Entre os principais riscos à saúde e à segurança, que temos tanto discutido aqui, estão os trabalhos realizados em espaços confinados. Por isso, desde 2006 existe a portaria que prevê a Norma Regulamentadora NR 33. Norma que atua diretamente no estabelecimento dos requisitos mínimos para identificar esses espaços, bem como avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes.

Você deve estar se perguntando: o que são espaços confinados? De acordo com a própria NR 33, espaço confinado trata-se de “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Alguns exemplos: galerias para canalização de água, tubulações, digestores, tanques, silos de armazenagem e caldeiras, etc. A Norma Regulamentadora 33 se aplica muito em serviços de gás, água e esgoto, eletricidade, telefonia, construção civil, siderúrgicas, metalúrgicas, agricultura e agroindústria; principalmente no que envolve obra, reparo, manutenção, limpeza e salvamento.

Equipe de trabalho em espaços confinados

A NR 33 determina que, além dos trabalhadores técnicos devidamente autorizados para suas funções, tendo número necessário definido por análise de risco, os serviços em espaços confinados precisam contar com:
  • Responsável técnico: pessoa indicada pelo empregador para dar cumprimento às normas da NR;

  • Supervisor de Entrada: responsável por emitir uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades, bem como executar esse documento determina; assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e prontos para serem acionados a qualquer momento; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e encerrar a PET após o término dos serviços;

  • Vigia: responsável por manter a contagem dos trabalhadores envolvidos nos espaços confinados e assegurar que saiam do local ao término da atividade; permanecer fora do espaço, junto à entrada, durante todo o tempo, mantendo contato com os trabalhadores; seguir os procedimentos de emergência e salvamento, se necessário; ordenar abandono do espaço em caso de qualquer sinal de risco.

Capacitação obrigatória em NR 33

Por se tratar de áreas de trabalho que apresentam periculosidade, todo trabalhador envolvido com espaço confinado precisa passar por capacitação, sobre responsabilidade do empregador e prevista pela Norma Regulamentadora 33.

 
A primeira capacitação para trabalhadores e vigia, antes do início de serviço, deve ter carga horária de 16 horas, ser realizada dentro do horário de trabalho e seguir conteúdo definido pela NR 33. A capacitação para supervisor de entrada é diferenciada, com carga horária de 40 horas.

Todos os envolvidos, tanto trabalhadores, quanto supervisor de entrada e vigia devem receber uma capacitação de reciclagem periódica, a cada 12 meses, ou sempre que houver algum tipo de mudança, novo evento ou problema nos serviços e espaços.

NR 33: responsabilidades de empregador e empregados 

A NR 33 é mais uma norma que, para ser cumprida corretamente, precisa que tanto empregador quanto trabalhadores executem o que o documento determina. Neste sentido, cabe ao empregador:

  • Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da NR 33;

  • Identificar os espaços confinados existentes;

  • Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

  • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, para garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

  • Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

  • Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II da NR 33;

  • Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

  • Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas, provendo os meios e as condições para que possam atuar em conformidade com a NR 33;

  • Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;

  • Garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Já aos empregados cabe:
  • Colaborar com a empresa no cumprimento da NR 33;

  • Utilizar adequadamente os meios e os equipamentos fornecidos pela empresa;

  • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;

  • Cumprir os procedimentos e as orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.


Espaço confinado: equipamentos necessários 


Entre os equipamentos necessários para uma realização segura de serviços em espaços confinados, a NR-33 determina os seguintes:
  • Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados da INMETRO;

  • Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada aceitáveis, por meio de insuflamento e/ou exaustão de ar;

  • Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por órgãos credenciados pela INMETRO;

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e movimentadores de pessoas seguros em áreas classificadas;

  • Equipamento para atendimento pré-hospitalar;

  • Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO.


Emergência e salvamento

Ressaltamos, mais uma vez, que NR 33 trata de trabalhos que apresentam grandes riscos à saúde e à segurança, por isso noções de resgate e primeiros socorros estão diretamente envolvidos às determinações dessa NR.

De acordo com o documento, o empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
  • Descrição dos possíveis cenários de acidentes, por meio de análise de risco;

  • Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

  • Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;

  • Acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;

  • Exercício de simulação anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.

Além disso, os responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem possuir aptidão física e mental compatíveis com a atividade a desempenhar. Já a capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco.

Temos evidenciado o quanto a saúde e a segurança dos trabalhadores e envolvidos devem estar sempre em primeiro lugar. Por esse motivo que as NRs são estabelecidas e precisam ser cumpridas, conforme todo conteúdo que a determinam.










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