NR 33: o que você precisa saber sobre espaço confinado
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Responsável técnico: pessoa indicada pelo empregador para dar cumprimento às normas da NR;
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Supervisor de Entrada: responsável por emitir uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades, bem como executar esse documento determina; assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e prontos para serem acionados a qualquer momento; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e encerrar a PET após o término dos serviços;
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Vigia: responsável por manter a contagem dos trabalhadores envolvidos nos espaços confinados e assegurar que saiam do local ao término da atividade; permanecer fora do espaço, junto à entrada, durante todo o tempo, mantendo contato com os trabalhadores; seguir os procedimentos de emergência e salvamento, se necessário; ordenar abandono do espaço em caso de qualquer sinal de risco.
Capacitação obrigatória em NR 33
Por se tratar de áreas de trabalho que apresentam periculosidade, todo trabalhador envolvido com espaço confinado precisa passar por capacitação, sobre responsabilidade do empregador e prevista pela Norma Regulamentadora 33.
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Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da NR 33;
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Identificar os espaços confinados existentes;
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Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
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Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, para garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
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Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
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Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II da NR 33;
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Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
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Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas, provendo os meios e as condições para que possam atuar em conformidade com a NR 33;
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Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
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Garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
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Colaborar com a empresa no cumprimento da NR 33;
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Utilizar adequadamente os meios e os equipamentos fornecidos pela empresa;
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Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
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Cumprir os procedimentos e as orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Espaço confinado: equipamentos necessários
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Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados da INMETRO;
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Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada aceitáveis, por meio de insuflamento e/ou exaustão de ar;
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Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por órgãos credenciados pela INMETRO;
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Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e movimentadores de pessoas seguros em áreas classificadas;
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Equipamento para atendimento pré-hospitalar;
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Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO.
Emergência e salvamento
Ressaltamos, mais uma vez, que NR 33 trata de trabalhos que apresentam grandes riscos à saúde e à segurança, por isso noções de resgate e primeiros socorros estão diretamente envolvidos às determinações dessa NR.
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Descrição dos possíveis cenários de acidentes, por meio de análise de risco;
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Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
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Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
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Acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;
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Exercício de simulação anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.