Descrição / Competências

PÚBLICO-ALVO

Os trabalhadores que laboram na construção civil, que realizam atividades que oferecem risco à sua segurança e a de terceiros, devem realizar curso de NR18.

CARACTERÍSTICAS:

Tutor Especialista
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Animação 3D
Certificado

CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Recomendamos que este treinamento seja realizado como um complemento ao treinamento presencial, pois, até a presente data, ainda não saiu uma portaria mudando o item 18.14.3 da NR18 que afirma que o treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser presencial.

DISPOSITIVOS:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet.

Objetivo

O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°18 com objetivo de definir as condições de trabalho na construção civil, garantindo segurança em canteiros de obras.

Conteúdo programático

Unidade 1:

Para a capacitação básica em segurança do trabalho: I. as condições e meio ambiente de trabalho; II. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas; III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras; IV. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual; V. o PGR do canteiro de obras.

METODOLOGIA

O curso dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

 

Valor: 119,00

(31) 98392-5858