Descrição / Competências
PÚBLICO ALVO:
O Curso da NR20 Inflamáveis e Combustíveis Nível Específico visa capacitar os trabalhadores da área de saúde e segurança que atuam nas instalações classe II.
CARACTERÍSTICAS:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Vídeo
5. Certificado
CERTIFICADO:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
DISPOSITIVO:
Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet
Objetivo
O Curso da NR20 Inflamáveis e Combustíveis Nível Específico Classe II, visa capacitar os trabalhadores da área de saúde e segurança que atuam nas instalações classe II.
O aluno terá conhecimento sobre a norma, conhecerá metodologias de análise de risco, permissão de trabalho e receberá orientação dos procedimentos a serem seguidos em situações de emergência relacionadas à inflamáveis e combustíveis.
Conteúdo programático
Unidade 1:
Estudo da Norma Regulamentadora nº 20.
Unidade 2:
Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
Permissão para Trabalho com Inflamáveis.
Unidade 3:
Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis.
Unidade 4:
Simulador de Combate a Incêndio;
Tipos de extintores e suas aplicações.
METODOLOGIA:
O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.