Descrição / Competências
PÚBLICO-ALVO
Público da indústria da parte operacional à gerencial. Diretrizes para sinalização de segurança dentro da empresa.
CARACTERÍSTICAS:
Tutor Especialista
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Animação 3D
Certificado
CERTIFICADO:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Apesar do treinamento prático não ser obrigatório, ele sempre será fundamental para melhor qualificar os trabalhadores.
DISPOSITIVOS:
Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet.
Objetivo
Compreender a rotulagem e sinalização de segurança de produtos químicos é indispensável para a segurança dos trabalhadores. E com esse treinamento, você faz isso de forma ágil, digital e eficaz.
Conteúdo programático
O objetivo geral deste curso é reconhecer o conteúdo teórico da Norma Regulamentadora 26, que aborda a Rotulagem de Produtos Químicos e as Sinalizações de Segurança, e compreender como aplicar tais conhecimentos em seu ambiente profissional, de maneira a identificar situações de risco e perigo, prevenir acidentes e saber agir em situações de emergência.
Metodologia
O curso dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.